Contrato Nextmidia

CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE

Li e aceito as cláusulas abaixo descritas para prestação do serviço contratado no ANEXO I.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto deste contrato é a prestação, pela NEXTMÍDIA ao CONTRATANTE dos serviços de Digital Signage, utilizando o SISTEMA em sua plataforma WEB.

1.2. Os serviços, objeto deste instrumento, são contratados de forma não exclusiva, podendo, portanto, a NEXTMÍDIA prestar os mesmos serviços a outras empresas, inclusive do mesmo segmento econômico do CONTRATANTE.

1.3. Não poderá a NEXTMÍDIA, entretanto, utilizar o mesmo material desenvolvido sob encomenda para o CONTRATANTE, se assim estiver especificado no ANEXO I, para atendimento de empresas do mesmo setor econômico.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

2.1. Para o perfeito fornecimento do serviço, objeto deste contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a:

a) Inserir todas mídias que deseja veicular, quer produzindo mídia própria, quer utilizando as disponibilizadas pela NEXTMÍDIA, consoante o plano escolhido.
b) Produzir seus conteúdos próprios em resolução mínima de 852 pixels de largura por 480 pixels de altura, para o padrão HORIZONTAL e 480 pixels de largura por 852 pixels dealtura, para o padrão VERTICAL, sendo os arquivos no formato de vídeo .MP4 ou imagem .JPG
c) Utilizar Sistema Operacional: Windows 7 (SP1) ou superior, Android 8 ou superior.
d) Seus equipamentos deverão ter como requisitos para Sistema Operacional: Windows
a. Recomendada: CPU: Pentium Dual Core 2.0 Ghz; Memória RAM: 2GB; Disco Rígido: 160GB; Placa de Vídeo: NVidia Geforce ou ATI Radeon, com 128MB de memória dedicada.
b. Mínima: CPU: Atom Dual Core 1.6GHz; Memória: 1GB; Disco Rígido: 80GB; Placa de Vídeo: Onboard Intel.
e) Seus equipamentos deverão ter como requisitos para Sistema Operacional Android
a. Mínima: Tablet ou mini-pc; Android 8 ou superior com 2GB RAM; Processador ARM Dual Core ou superior.
f) Requisitos de internet: Downlink – 2000 kbps; Uplink – 1000 kbps

2.2. O CONTRATANTE não poderá utilizar prestadores de serviços externos a esse contrato, para a solução de eventuais problemas no SISTEMA. Toda e qualquer tentativa de interferência no funcionamento do SISTEMA que não tenha o acompanhamento da NEXTMÍDIA será tratada como ato hostil, e poderá gerar consequências jurídicas para o CONTRATANTE.

2.3. O CONTRATANTE é responsável por toda instalação física, tanto da infraestrutura seca, cabeamento, conexões elétrica e de dados, suportes…, assim como dos equipamentos utilizados para a prestação dos serviços, como player, monitor, roteador, entre outros.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA NEXTMÍDIA

3.1. Fornecer login e senha de acesso ao CONTRATANTE em até 2 (dois) dias úteis após o primeiro pagamento dos serviços contratados.

3.2. Disponibilizar correções e upgrades do SISTEMA, sempre que o plano contratado assim dispuser. Estas atualizações não acarretarão custo adicional para o CONTRATANTE.

3.3. Fornecer ao CONTRATANTE tutorial com explicativo geral do funcionamento do SISTEMA.

3.4. Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE, pelos canais estipulados no plano escolhido, sempre pressupondo-se um mínimo de conhecimento de utilização de sistemas de informática por parte do CONTRATANTE. Caso as dificuldades que gerarem a dúvida sejam causadas por utilização de configuração inferior à mínima exigida, poderá ser cobrado, por parte da NEXTMÍDIA, o valor de assistência técnica por ela praticado. Na data da celebração deste contrato o valor da hora técnica é de R$ 200,00 (duzentos reais), sendo ainda cobrados todos os custos de deslocamento.

3.5. Todos os chamados serão registrados no SISTEMA, para utilização posterior em caso de necessidade de cobrança.

CLÁUSULA QUARTA – PRESTADORA DE SERVIÇOS INDEPENDENTE

4.1. A NEXTMÍDIA deverá identificar-se perante terceiros como uma prestadora de serviços independente do CONTRATANTE e não poderá oferecer, ou concordar em incorrer, ou assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome do CONTRATANTE ou para o CONTRATANTE.

4.2. A NEXTMÍDIA aceita, desde já, sua denunciação a lide em quaisquer procedimentos judiciais ou administrativos que eventualmente venham a ser propostos por seus empregados ou terceiros contra o CONTRATANTE, relativos às obrigações cuja responsabilidade seja da NEXTMÍDIA.

CLÁUSULA QUINTA – NÃO VINCULAÇÃO

5.1. A NEXTMÍDIA defenderá, protegerá, indenizará e isentará o CONTRATANTE, seus executivos e funcionários, de qualquer responsabilidade, reclamações, custos, despesas, reivindicações, processos, ações e direitos de ação de todo tipo e natureza, que surjam em favor de qualquer pessoa física ou jurídica em virtude da prestação dos Serviços.

5.2. O presente Contrato não estabelecerá, de forma alguma, qualquer relação de subordinação entre a NEXTMÍDIA e o CONTRATANTE, nem tampouco implicará em qualquer vínculo societário ou trabalhista entre a NEXTMÍDIA e o CONTRATANTE, não havendo, ainda, qualquer relação de exclusividade para a prestação dos Serviços entre as Partes. Cada Parte compromete-se a isentar a outra Parte de quaisquer responsabilidades, vínculos ou encargos trabalhistas, obrigando-se a defender e indenizar a outra Parte em caso de qualquer ação que lhe for interposta a tal título, incluindo despesas processuais e honorários advocatícios. As disposições desta Cláusula subsistirão ao término do presente Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – CONFIDENCIALIDADE

6.1. Todas as informações e materiais fornecidos pelo CONTRATANTE à NEXTMÍDIA, que digam respeito, direta ou indiretamente, ao objeto do presente Contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento por parte de terceiros, seja durante a sua vigência ou mesmo após ela, sob pena de arcar a NEXTMÍDIA com as perdas e danos daí resultantes.

6.2. A NEXTMÍDIA poderá divulgar, informações, dados e /ou materiais, somente para seus próprios empregados e/ou prepostos que tenham, efetiva e comprovada necessidade de conhecer tais informações, bem como deverá informá-los da existência de normas, políticas internas e/ou acordos do CONTRATANTE, e que os mesmos estarão sujeitos às obrigações de confidencialidade.

6.3. As obrigações de confidencialidade previstas nesta Cláusula subsistirão ao término do presente Contrato, seja por término regular ou rescisão antecipada pelo período de 05 (cinco) anos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA OBEDIÊNCIA ÀS LEIS

7.1. A NEXTMÍDIA prestará os serviços segundo as leis, regulamentos, decretos e/ou decisões governamentais oficiais brasileiras, inclusive, entre outras, aquelas ligadas à saúde, segurança e proteção ao meio ambiente, ressalvado que nada neste Contrato está voltado ou deve ser interpretado como exigido da NEXTMÍDIA, se essa ação ou omissão for incompatível ou penalizada pelas leis e regulamentos do Brasil.

7.2. A NEXTMÍDIA declara que possui ou, quando necessário, será a única responsável por obter e manter todas as licenças, autorizações ou permissões de utilização do(s) software(s) necessário(s) à execução dos Serviços ora contratados, responsabilizando-se exclusivamente por toda e qualquer reclamação, custos, despesas, reivindicações, processos, ações e direitos de ação de todo tipo e natureza que surjam em decorrência da inobservância desta Cláusula, comprometendo-se a NEXTMÍDIA, ainda, a defender, proteger, indenizar e isentar o CONTRATANTE, seus executivos e funcionários de qualquer responsabilidade nesse sentido.

CLÁUSULA OITAVA – CUMPRIMENTO DE LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO

8.1. A NEXTMÍDIA declara e garante que não existem investigações, processos administrativos e/ou judiciais tratando a respeito de violações à legislação anticorrupção vigente, em especial da lei anticorrupção brasileira. Além disso, a NEXTMÍDIA declara e garante que não tem ciência de que tenha ocorrido violação (ou de que haja indício de violação) da legislação anticorrupção vigente, em especial da lei anticorrupção brasileira que possa ser passível de investigação e/ou processos/procedimentos governamentais.

8.2. A NEXTMÍDIA declara não ter realizado, oferecido ou prometido, direta ou indiretamente, pagamento, dinheiro, presentes, bens, serviços ou qualquer coisa de valor (econômico ou não) a um agente público, nacional ou estrangeiro, para: (i) realização ou omissão de qualquer ato em violação de seu dever legítimo ou oficial; (ii) induzir tal agente público a usar sua influência com o governo ou qualquer de seus órgãos para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão desse governo ou órgão; ou (iii) obter ou reter negócios para qualquer pessoa.

8.3. A NEXTMÍDIA declara também não ter realizado, oferecido ou prometido, direta ou indiretamente, pagamento, dinheiro, presentes, bens, serviços ou qualquer coisa de valor (econômico ou não), a um particular em troca de tratamento favorável para obtenção, retenção ou direção de negócios, ou para obter qualquer concessão especial em seu nome ou do CONTRATANTE.

8.4. A NEXTMÍDIA se compromete a não aceitar ou receber ou concordar em aceitar ou receber, direta ou indiretamente, pagamento, dinheiro, presentes, bens, serviços ou qualquer coisa de valor (econômico ou não), de qualquer indivíduo em troca de tratamento favorável para a obtenção, retenção ou direção de negócios do CONTRATANTE.

8.5. A NEXTMÍDIA se compromete a notificar o CONTRATANTE caso alguma de suas controladoras, controladas ou sociedades sob controle comum e seus empregados ou terceiros estiverem sob investigação ou procedimento administrativo ou criminal iniciado por qualquer particular ou autoridade pública, ou já estiverem respondendo a processo por violações às disposições anticorrupção.

8.6. A NEXTMÍDIA se compromete a manter registros contábeis claros e precisos das atividades que estiverem diretamente relacionadas a este contrato e aos serviços a serem prestados.

CLÁUSULA NONA – PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1. Por meio do presente Contrato, a NEXTMÍDIA cede para o CONTRATANTE em caráter irrestrito, irrevogável e exclusivo todo e qualquer direito autoral do material desenvolvido (vinhetas) sob encomenda do CONTRATANTE, bem como os documentos que o acompanham.

9.2. A NEXTMÍDIA compromete-se a respeitar os direitos autorais de terceiros durante a elaboração do material desenvolvido sob encomenda do CONTRATANTE, não utilizando de material protegido por lei, nem ferindo direito de quaisquer autores para a prestação dos Serviços estipulados nesse contrato.

9.3. A NEXTMÍDIA poderá incluir o material desenvolvido para o CONTRATANTE em seu portfólio e/ou autorizar que seus empregados a incluam em seus respectivos portfólios, desde que o material desenvolvido sob encomenda do CONTRATANTE já tenha sido lançado ao mercado e que o material desenvolvido sob encomenda do CONTRATANTE, não contenha nenhuma Informação Confidencial do CONTRATANTE e/ou de seus produtos, incluindo informações estratégicas, de negócio.

CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO E REMUNERAÇÃO

10.1. Este contrato entrará em vigor no ato do primeiro pagamento e terá validade de 12 (doze) meses. Caso nenhuma das partes manifeste, em até 60 (sessenta) dias antes do encerramento do contrato, por escrito, o interesse em não renová-lo, ele será automaticamente renovado por igual período e em iguais condições, permanecendo válidas todas as cláusulas do contrato, em especial as referentes ao objeto, pagamento e multas nele constantes.

10.2. O CONTRATANTE pagará à NEXTMÍDIA a parcela fixa e única, conforme o plano escolhido, valor mensal discriminado no Anexo I. Este valor corresponde ao integral pagamento de todos os serviços incluídos no plano escolhido. Serviços extras poderão ser solicitados pelo CONTRATANTE, tendo seus custos cobrados à parte do valor fixo contratado.

10.2.1. O valor da remuneração deverá ser reajustado após decorridos 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços ao Consumidor (IPC) divulgado pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo) ou na falta deste, será adotado o índice estabelecido pelo governo e/ou aquele acordado entre as Partes.

10.2.2. Caso a legislação aplicável venha a permitir reajuste inferior a 1 (um) ano, as Partes poderão reajustar o valor dos serviços pelo menor período autorizado por lei, desde que não inferior a 6 (seis) meses e mediante assinatura de aditamento ao contrato.

10.3. Os valores estabelecidos nesta Cláusula constituem as únicas remunerações devidas pelo CONTRATANTE à NEXTMÍDIA nos termos deste Contrato e compreendem todos os custos, diretos e indiretos, da NEXTMÍDIA, relacionados à execução dos Serviços.

10.4. Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos, direta ou indiretamente, em virtude deste Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária.

10.5. Vinhetas e/ou templates adicionais serão produzidas, caso solicitados pelo CONTRATANTE, mediante pagamento à NEXTMÍDIA conforme valores abaixo, que sofrerão reajuste de acordo com a variação do Índice Geral de Preços ao Consumidor (IPC) divulgado pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo) ou na falta deste, será adotado o índice estabelecido pelo governo e/ou aquele acordado entre as Partes:

01 a 05 por mês R$ 350,00 por unidade
Acima de 05 por mês R$ 250,00 por unidade

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORMA DE PAGAMENTO MENSAL

11.1. Os pagamentos mensais pelos Serviços prestados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE serão efetuados via cartão de crédito indicado na hora da compra.

11.2. Ocorrendo atraso no pagamento dos Serviços e observado o procedimento de pagamento estipulado no presente instrumento, a CONTRATANTE se obriga a pagar multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o(s) valor(es) em atraso, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die.

11.3. Na eventualidade do vencimento, troca, ou extravio do cartão supra indicado, fica o CONTRATANTE obrigado a substituí-lo em tempo hábil para a realização do pagamento, sob pena de incorrer na cobrança de multas e juros, além da interrupção dos serviços. Poderá a CONTRATADA, se for de seu interesse, cancelar contrato imediatamente, por justa causa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio decorrente deste instrumento, inclusive quanto à sua validade, existência ou eficácia.

ANEXO I

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